Recebi esse texto de um colega e achei muito interessante.
Mto legal, bom para reaprender um pouco de história e de português.
Juiz entrou na Justiça contra o Condomínio que mora, devido ao tratamento de “Você” dado pelo Porteiro. Segue abaixo a sentença de um Juiz do Rio de Janeiro, uma verdadeira aula de Direito e Português, em bela redação, bem articulada e até solidária ao requerente.
Processo distribuido em 17/02/2005, na 9ª vara cível de Niterói – RJ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – COMARCA DE NITERÓI – NONA VARA CÍVEL
Processo n° 2005.002.003424- 4
S E N T E N Ç A
Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por A. M. S. M. N. contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO L. V. e J. G., alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de “senhor”.Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de “Doutor, senhor” “Doutora, senhora”, sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos. (…)
DECIDO: “O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter.” (Noberto Bobbio, in “A Era dos Direitos”, Editora Campus, pg. 15).
Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo.Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito.
Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito.
Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade.
O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.
“Doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento.Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário.
Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de ‘doutor’, sem o ser, e fora do meio acadêmico.
Daí a expressão doutor honoris causa – para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa e homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame.Por outro lado, vale lembrar que “professor” e “mestre” são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado.
Embora a expressão “senhor” confira a desejada formalidade às comunicações – não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir.
O empregado que se refere ao autor por “você”, pode estar sendo cortês, posto que “você” não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação.
Fala-se segundo sua classe social. O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe “semi-culta” , que sequer se importa com isso.Na verdade “você” é variante – contração da alocução – do tratamento respeitoso “Vossa Mercê”. A professora de Linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome “você”, devem ser classificados como formais.
Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de “seu” ou “dona”, e isso é tratamento formal.
Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente.
Na edição promovida por Jorge Amado “Crônica de Viver Baiano Seiscentista”, nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que “você” é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro, São Paulo, Record, 1999).
Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse.A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes.
Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de “você” e “senhor” traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais.
Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.
Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. P.R.I.Niterói, 2 de maio de 2005.
A. E. S. Juiz de Direito
EDITADO:
Para quem quiser saber a história mais a fundo:
www.conjur.com.br/2004-nov-07/tj-rj_manda_porteiro_condominos_chamar_juiz_doutor
www.conjur.com.br/2005-set-14/leia_apelacao_juiz_tratado_doutor
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Márcio Arnaldo Borges |
É interessante, também, ler a apelação do juiz Marreiros:
http://migre.me/3Y9NJ
Concomitante com o embranquecimento dos meus cabelos, entendi que as pessoas jamais serão totalmente certas, mas nem sempre estão completamente erradas.
A “cisma” pela distinção iniciou com um infortúnio, agravado pelo deterioramento das relações entre o magistrado e o condomínio.
Se eu me envolvo em um imbróglio com alguém, minha ação natural é desembaraçar-me do problema e, se possível, manter um distanciamento confortável. Parte dessa intenção só pode ser alcançada se a parte contrária fizer a mesma coisa. Havendo a continuidade do impasse, a sensação de litigância recorrente, a manutenção do tratamento diferenciado, é preciso que se estabeleça um limite a partir do que se deve considerar excessivo. No caso desse juiz, o azedamento dos contatos entre ele, a síndica e o empregado do condomínio impõe, sim, como medida de bom senso, que um e outro estabeleçam um tratamento formal, como formais são suas relações.
Se alguém que desconheço me chama por “cara”, eu não respondo. Se alguém altera o pronome de tratamento com o desejo de me intimidar, faço de conta que não é comigo. Imaginam como deve ser o dia-a-dia de alguém permanentemente provocado por quem se quer evitar, a não ser pelas obrigações que os unem?
Márcio Arnaldo Borges |
Outra coisa, eu moro em Brasília. E você que me lê, onde mora? Dirijo-me a todos os leitores, não apenas ao autor do “post”. Por que eu deveria saber de detalhes talvez deturpados, até que se prove o contrário, que alguém possa ter dito sobre você? Isso é fofoca! Picuinha! Eu não quero saber da sua vida, a não ser que nela haja uma história positiva que dê suporte para a minha própria vida! Por que somos chamados a “julgar” pessoas que nem conhecemos, remoer suas infelicidades, anos após anos (vejam que essa decisão veiculada recentemente foi proferida em 2005!), impedindo que o cidadão leve uma vida normal, ainda que esteja errado e tenha se arrependido de tudo? Vamos pensar sobre isso? Se eu tenho o direito de peticionar, como você também tem esse mesmo direito, por que nossos entendimentos privados precisam ser espalhados para o mundo? Que sentimento de pseudojustiça é esse que nos permite filtrar detalhes importantes das histórias para reforçar aquilo que achamos, muitas vezes incorretamente, ser “A” verdade?